Gestão

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

By 24 de julho de 2020 No Comments

Em 29 de novembro de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.848/18, que traz a obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A princípio, todo produtor com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar o LCDPR, mas atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Receita Federal alterou as regras quanto a obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural. A novidade consta na IN nº 1.903, de 24 de julho de 2019, onde o Produtor Rural estará obrigado a entregar o LCDPR se a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões.

A nova IN ainda regulamenta, que excepcionalmente para o ano-calendário 2019, somente o Produtor Rural que auferiu receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões teve que entregar o arquivo digital com a escrituração em 2020. De qualquer forma, produtores que não atingirem o teto podem enviar o documento de forma facultativa.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural tem como objetivo melhorar a fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil sobre esses contribuintes. A entrega do arquivo digital do LCDPR deve ser realizado no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil do próprio produtor ou de seu contador, sendo que a transmissão do arquivo do LCDPR é comprovada por meio do recibo gerado após sua entrega. A realização é até o final do prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.

É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal. Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

Sendo assim, a Contabilidade do Produtor Rural deve estar em dia, com suas receitas e despesas lançadas corretamente, conciliação bancária periódica, despesas não dedutíveis escrituradas corretamente, com respaldo de documentação idônea e históricos claros. Assim como os financiamentos e custeios devem estar lançados de acordo com os extratos bancários e os adiantamentos recebidos para entrega futura evidenciados. No caso de exploração em parceria, o percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um dos contribuintes.

O controle contábil por parte dos Produtores Rurais é fundamental, garantindo o cumprimento das demandas junto ao fisco. Aproveite esse empurrão do governo para começar uma gestão mais eficiente e detalhada.

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